Arcos Seguros - Sinistros

O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO ?

Em caso de acidente, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), impresso uniforme estabelecido pelo Instituto de Seguros de Portugal e disponível gratuitamente em qualquer seguradora.

Se apenas resultaram danos materiais:

Procure preencher a DAAA, conjuntamente com o outro interveniente, da forma mais completa possível e de acordo com a informação disponível, assinando a mesma.

Este impresso contém informação essencial à regularização do sinistro, nomeadamente:

• Identificação completa de ambos os intervenientes e dos respectivos veículos (incluindo formas de contacto rápido como telemóvel ou e-mail);

• Identificação das seguradoras e números de apólice que garantem os veículos intervenientes;


• Identificação de testemunhas;


• Indicação das circunstâncias em que ocorre o sinistro.


O preenchimento da DAAA não impede que sejam chamadas as autoridades ao local do acidente, nem obriga que os intervenientes tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela produção do acidente.

 

Se também resultaram feridos:

Além do procedimento anteriormente descrito, deverá solicitar a presença das autoridades policiais no local para a elaboração do respectivo auto de ocorrência.

É igualmente aconselhável a identificação imediata de testemunhas e, se tal for possível, fotos do local com os veículos na posição final após o sinistro.

 
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