O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO ?
Em caso de acidente, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), impresso uniforme estabelecido pelo Instituto de Seguros de Portugal e disponível gratuitamente em qualquer seguradora.
Se apenas resultaram danos materiais:
Procure preencher a DAAA, conjuntamente com o outro interveniente, da forma mais completa possível e de acordo com a informação disponível, assinando a mesma.
Este impresso contém informação essencial à regularização do sinistro, nomeadamente:
• Identificação completa de ambos os intervenientes e dos respectivos veículos (incluindo formas de contacto rápido como telemóvel ou e-mail);
• Identificação das seguradoras e números de apólice que garantem os veículos intervenientes;
• Identificação de testemunhas;
• Indicação das circunstâncias em que ocorre o sinistro.
O preenchimento da DAAA não impede que sejam chamadas as autoridades ao local do acidente, nem obriga que os intervenientes tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela produção do acidente.
Se também resultaram feridos:
Além do procedimento anteriormente descrito, deverá solicitar a presença das autoridades policiais no local para a elaboração do respectivo auto de ocorrência.
É igualmente aconselhável a identificação imediata de testemunhas e, se tal for possível, fotos do local com os veículos na posição final após o sinistro.